CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Artigo 206
O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;

III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006) (Vide Lei nº 14.817, de 2024)

VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei;

VII - garantia de padrão de qualidade.

VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

IX - garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 108, de 2020)

Parágrafo único. A lei disporá sobre as categorias de trabalhadores considerados profissionais da educação básica e sobre a fixação de prazo para a elaboração ou adequação de seus planos de carreira, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)


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Resumo Jurídico

Princípios Fundamentais da Educação no Brasil

A educação é um direito de todos e um dever do Estado e da família. A Constituição Federal brasileira estabelece, em seu artigo 206, os princípios que devem nortear o ensino em nosso país, visando garantir um acesso equitativo e uma formação de qualidade.

A seguir, detalhamos esses princípios:

Princípios Constitucionais da Educação

O artigo 206 da Constituição Federal estabelece que o ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

  • Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola: Este princípio assegura que todos, sem distinção de qualquer natureza, tenham as mesmas oportunidades para ingressar e continuar seus estudos. Isso implica combater barreiras socioeconômicas, culturais, geográficas e de qualquer outra índole que impeçam o acesso ou a continuidade da vida escolar.

  • Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber: Garante a autonomia para que estudantes, professores e pesquisadores possam explorar, criar e compartilhar conhecimento livremente. Isso fomenta a inovação, o pensamento crítico e a diversidade de ideias.

  • Pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas: Reconhece a importância de diferentes abordagens e métodos de ensino, permitindo que as instituições educacionais e os educadores apresentem e discutam diversas visões de mundo e formas de aprender.

  • Gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais: O ensino oferecido pelas escolas e universidades públicas deve ser gratuito para todos os cidadãos. Este princípio visa democratizar o acesso à educação, removendo barreiras financeiras.

  • Valorização dos profissionais da educação escolar: Destaca a importância de reconhecer e apoiar os educadores, garantindo condições de trabalho dignas, formação continuada e remuneração adequada. Profissionais valorizados são essenciais para a qualidade do ensino.

  • Gestão democrática do ensino público: Estabelece que as decisões sobre a administração e o funcionamento das instituições de ensino público devem envolver a participação da comunidade escolar, incluindo pais, alunos, professores e funcionários. Isso promove a transparência e a corresponsabilidade.

  • Garantia de padrão de qualidade: O Estado tem o dever de assegurar que o ensino oferecido atinja um nível mínimo de qualidade, que permita aos estudantes desenvolverem suas potencialidades e se prepararem para a vida em sociedade e para o mercado de trabalho.

  • Vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais: O ensino deve estar conectado com as realidades do mundo do trabalho e com as necessidades e desafios da sociedade. Isso significa que a educação deve preparar os indivíduos para atuar de forma crítica e transformadora em seu meio.

Em resumo, o artigo 206 da Constituição Federal estabelece um conjunto robusto de princípios que visam construir um sistema educacional brasileiro mais justo, inclusivo, democrático e de qualidade, fundamental para o desenvolvimento pleno dos cidadãos e do país.